quarta-feira, 17 de junho de 2015

Aborto em Portugal: Reconhecer uma evidência

 
"Em matéria de aborto, não há boas noticias, mas há, apesar de tudo, algumas menos más e a descida do número de abortos praticados pelo terceiro ano consecutivo é uma delas. Mas isso não nos deve impedir de olhar com enorme preocupação para o absurdo de mais de 16 mil crianças impedidas de nascer num só ano. Ou para o facto, ainda mais incompreensível, de mais de trezentas mulheres terem, no espaço de doze meses, praticado mais do que um aborto.
Foram menos 3.400 do que os mais de vinte mil praticados em 2011, altura em que parecia que tínhamos entrado numa espiral imparável, traduzida em quatro anos de subidas continuas dos números de abortos praticados depois de aprovada a lei da liberalização. A tendência é já, por três anos consecutivos, decrescente. Esta é a notícia menos má.
O quadro permite-nos, no entanto, concluir que a quase totalidade dos abortos cai, afinal, no enorme saco do aborto “a pedido da mulher” até às dez semanas, sem que para isso tenham de ter evocado um qualquer motivo específico particularmente gravoso (e que representam 97% do total).
Este dado parece mostrar como haveria lugar a pensar uma política alternativa, como a praticada em vários outros países europeus, fortemente baseada na consciencialização e ajuda oferecida à mãe e na aposta da apresentação de alternativas. Mesmo os defensores da liberalização não deixam de considerar o aborto sempre um mal, quer para o não nascido quer para a própria mãe, também ela vitima da agressão física e psicológica que a perda do filho em gestação sempre representa. A causa do combate ao aborto não deve por isso ser reduzida a uma causa dita “fracturante”, mas encarada como causa comum.
Estamos a falar de 200 crianças abortadas por cada mil nascidas, o que implicaria que caso lhes tivesse sido reconhecido o seu direito a nascer o impacto no aumento do número de nascimentos se traduziria num crescimento da ordem dos 20 por cento, o que seria uma inestimável ajuda ao aumento da nossa baixíssima taxa de natalidade.
Por outro lado, os dados da DGS provam o que também já se sabia: só 432 abortos realizados se ficaram a dever à má formação fetal e 14 a violação. No fundo, foram menos de 500 os casos que se referem ao que foram os dois grandes motivos mobilizadores das discussões em torno da bondade/maldade da própria lei. Podemos ainda somar-lhes os 97 abortos realizados em prazos mais alargados, por razões “de saúde física e psíquica da mulher” (onde apenas sete foram apresentados como única forma de evitar danos irreparáveis sobre a vida e saúde da mãe).
As histórias de vida apresentadas como especialmente dramáticas e que ocuparam a quase totalidade do espaço de debate público sobre a lei representam, consistentemente, ao longo dos sete anos decorridos da sua aplicação, afinal, uma percentagem ínfima do total de abortos praticados. Mais preocupante ainda é verificar uma taxa de reincidência em torno dos 30 por cento. Só 71 por cento das mulheres que realizaram abortos em 2014 nunca tinha abortado antes. Pior ainda é verificar que em casos de reincidência gravíssima, como os da realização de mais de três abortos, a taxa não está a descer mas a subir: 220, contra 157 em 2013.
Não precisamos de pensar na mais de meia centena que fizeram quatro abortos anteriores nem nas duas dezenas que fizeram mais de cinco abortos e que configurarão casos verdadeiramente patológicos, para ver a gravidade destas repetições.Dado ainda mais grave: 303 mulheres repetiram o abortamento no curtíssimo espaço de tempo de um ano, mostrando que a intervenção do sistema de saúde foi totalmente ineficaz em todos estes casos, no que se traduz numa das suas missões prioritárias: evitar que o aborto se transforme em mais um método contraceptivo de recurso.
Alguns responsáveis, mesmo perante a evidência dos factos, continuam a argumentar que eles demonstram exactamente o oposto e a clara recusa do aborto como método contraceptivo. É caso para perguntar que tipos de números superiores seriam necessários para que finalmente reconhecessem o que parece ser uma evidência.São estas questões que o movimento de cidadãos subscritores da iniciativa “pelo direito a nascer” querem trazer de novo ao debate parlamentar, sugerindo a necessidade de rever a actual lei, designadamente defendendo a aplicação desincentivadora de taxas “moderadores” ou dos apoios específicos previstos na protecção à maternidade e que devem continuar a aplicar-se aos casos de aborto clinico ou “involuntário” e cuja filosofia, convenhamos, não se aplica manifestamente à larga maioria dos casos de aborto a pedido.
Defendem também os autores da iniciativa legislativa a necessidade de combate a este flagelo com reforço a um programa eficaz de consciencialização e ajuda às mães (com efectiva possibilidade de reencaminhamento para serviços de apoio que lhes permitam ponderar alternativas).
É legitimo dar voz ao não nascido para que ele se faça ouvir ao nível da consciência dos que sobre ele têm direito de vida e de morte. Fragilizadas e em situações particularmente dramáticas, as mulheres não podem nem devem ser sujeitas a uma pressão duplamente violentadora e estigmatizante, mas isso não deve ser compreendido como a defesa e promoção de uma falsa ignorância irresponsável. É tempo de reflectir, serenamente, de novo sobre a lei aprovada, buscando, com o desejável consenso (e este é um daqueles casos transversais à esquerda e à direita), sobre as formas concretas de, não podendo erradicar este mal, pelo menos o minorar."

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